Modo de Registro Coletivo
Para utilizar o modo de registro coletivo, a empresa deve disponibilizar um tablet ou smartphone para que os colaboradores consigam registrar o ponto através de reconhecimento facial.
Seguem abaixo os principais tópicos para atender a Portaria Nº 373/2011.
Os sistemas alternativos eletrônicos NÃO DEVEM admitir:
I - restrições à marcação do ponto;
R.: O Apontatu não permite nenhum tipo de restrição para registro de ponto.
II - marcação automática do ponto;
R.: O Apontatu não possui nenhum mecanismo que permita registrar ponto de forma automática.
III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
R.: O Apontatu nunca solicita autorização prévia para registro de ponto de sobrejornada.
IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
R.: Os registros de ponto do Apontatu são armazenados na nuvem com total segurança, impossibilitando fraudes. Nenhum tipo de alteração ou eliminação dos registros originais são permitidas.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
I - estar disponíveis no local de trabalho;
R.: O Apontatu está 100% disponível para consulta, de forma online, através do nosso portal em http://app.apontatu.com.br.
II - permitir a identificação de empregador e empregado; e
R.: Os dados de identificação do empregador/empregado estão disponíveis através do cadastro do colaborador ou arquivo AFD, ambos acessíveis pelo nosso portal em http://app.apontatu.com.br.
III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
R.: O arquivo fiel com os registros de ponto, inclusive para impressão, estão disponíveis no nosso portal em http://app.apontatu.com.br.